sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Há ou não esgotos a céu aberto na cidade de Bragança?

As 4 questões colocadas aos meus leitores, sobre o tema acima exposto, foram:
Sim! - 6 respostas; Não! - 0 respostas; Existe uma ETAR para que isso não suceda - 0 respostas e por fim Talvez sim, talvez não! - 1 resposta.
Um comentário ao assunto: Na altura deste inquérito existiam de facto, esgotos a céu aberto na cidade de Bragança. Na Ponte Velha do Sabor, no choupal da Quinta da Braguinha e na Zona de S. Lázaro.
Mais tarde, fui verificar, e reparei que na Ponte Velha do Sabor, no tubo que escoa para o rio, corria água transparente (não cinza), em S. Lázaro, junto à ponte do IPB, aí continua, no choupal da Braguinha, apesar das obras realizadas naquele colector, o problema persiste, pois a água cinzenta e mal cheirosa, continua a brotar daquelas manilhas que atravessam todo o Parque, desde a Rodonorte, passando pela Adega Cooperativa, vindo a desaguar no dito choupal, como se pode verificar ao passar por aquele local.
Resta-me agradecer aos leitores que participaram.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Associativismo

O Associativismo é a expressão organizada da sociedade civil, apelando à responsabilização e intervenção dos cidadãos em várias esferas da vida social, e constitui um importante meio de exercer cidadania. Trata-se de um movimento no qual as pessoas se agrupam em torno de interesses comuns, constituindo associações, entidades com personalidade jurídica e com objectivos de interajuda e cooperação. Enquanto forma privilegiada de intervenção da sociedade civil, o associativismo norteia-se pelos princípios da liberdade, da democracia e da solidariedade, uma vez que é através da livre adesão ou saída de uma associação, que o seu funcionamento se baseia na equidade entre os seus membros. A vida associativa pressupõe a participação de todos os associados, cujas acções devem resultar de uma congregação de esforços em que através da cooperação desinteressada se procura atingir os objectivos propostos por todos os membros.
O inverso do Associativismo, o Feudalismo tem na sua primeira e quiçá principal característica a inexistência de mobilidade social e intervenção dos cidadãos, sendo esta exclusiva aos senhores do Feudo.
As associações desempenham um importante papel na valorização do património cultural e natural, na promoção do convívio e de festas, na aprendizagem da música, do teatro e de outras artes, na prática de diversos desportos, na ajuda aos mais carenciados, na criação de estruturas de apoio social, de saúde e educação junto de grupos com necessidades especiais, como é o caso das crianças e idosos, e, de uma forma global, no desenvolvimento da cidadania.
Contudo, não se dispõe ainda de um levantamento estruturado que proporcione a caracterização das associações e a dimensão do conjunto de pessoas envolvidas na dinâmica associativa.
Existe, de facto, dificuldades no funcionamento associativo. É de louvar a iniciativa de quem se propõe a dar de si num movimento colectivo como é o associativismo. O trabalho colectivo e filantropo encontra, talvez, no associativismo o seu expoente máximo. Mas todos sabemos que este altruísmo se depara com diversas dificuldades.
A vida, nos dias que correm, pouco ou nenhum tempo nos deixa para dedicarmos a este tipo de actividade. Para além desta falta de tempo os dirigentes associativos vêem as suas ideias e desejos de actividade esbarrar muitas vezes numa falta de recursos financeiros. Aliado tudo isto há ainda um diminuído número de pessoas que estejam disponíveis a dar o seu tempo para a organização de actividades.
Assim o que realmente interessa a uma qualquer associação, que é o promover de actividades ou o criar condições quer aos seus associados quer ao público em geral poderá ficar obstruída pelo processo burocrático que faz parte da gestão associativa. No geral o que acontece é o contrário. O que acontece é o processo burocrático ser posto de parte em prol da criação de acções.
Mas grande parte desta dificuldade advém não só da ausência de tempo, mas também da falta de conhecimentos. Na sua grande maioria, para não dizer na totalidade, os dirigentes associativos são uns “carolas” que decidiram abdicar um pouco da sua vida para poderem fazer algo em prol dos outros ou em prol da comunidade.
Para tudo é necessário saber. Nada se faz sem o conhecimento necessário ao desempenho das tarefas que se executam. E os dirigentes associativos desconhecem(?) muitas das vezes as leis que influem no funcionamento de uma Associação, assim como algum dos trâmites para o seu funcionamento.
Num tempo em que os dirigentes associativos já podem responder criminalmente por erros de gestão na direcção associativa é urgente formar e informar estas pessoas para que, na nobre(?) tentativa de levar as coisas avante, não estejam a agir contra a lei.
Urge criar um Programa de Formação Associativa que leve a estas pessoas o conhecimento necessário ao desempenho das suas funções enquanto Dirigentes Associativos. Há que dar a conhecer a estes “carolas” todos os procedimentos legais e funcionais inerentes ao funcionamento de uma Associação, no âmbito da condução de reuniões, à elaboração de actas, a verificação da legalidade e conformidade das decisões tomadas, mesmo face ao aprovado pelas respectivas Assembleias Gerais. Ou seja o rigoroso cumprimento dos Regulamentos Internos e da Lei específica.
Neste âmbito, existem associações a violarem constantemente a lei, na forma de Comissões Administrativas, actuando os seus elementos como se de órgãos sociais se tratasse; Irregularidades na convocação de Assembleias Gerais, como no exemplo (ver foto). Posso afirmar, de que nesta convocatória, há erros que tornam nulas todas as decisões nela tomadas.
Estamos perante um caso de Feudalismo “Quero, posso e mando”. Mas, há mais... o GDB tem nos Estatutos/Regulamentos, alíneas desta natureza: “Artigo setenta e oito: Os presentes Estatutos entram em vigor de harmonia com as disposições legais vigentes. Parágrafo único – O disposto na primeira parte do corpo do artigo trinta e cinco não se aplica aos actuais Corpos Gerentes.” E já agora, o que diz o art.º trinta e cinco? Isto: “Artigo trinta e cinco: Os Corpos Gerentes são eleitos por dois anos, sendo permitida a sua reeleição. Parágrafo único - O Sócio que seja Membro de qualquer dos Corpos Gerentes e haja abandonado as suas funções ou se haja demitido fica impedido de exercer qualquer cargo durante o mandato subsequente, salvo se o abandono ou demissão forem considerados justificados pela Assembleia Geral”.
Não são um expert em leis, informar-me, para poder pronunciar-me!...
Está na hora de alguém averiguar estas situações. Os atropelos verificados põem em causa leis básicas de um estado de direito, e que nos coloca uma questão: quem são os seus cidadãos? De direito, todos. De facto, nem todos.
Há que defender a igualdade, implícita na concepção dos direitos de cidadania. É a chamada cidadania ampla ou ampliada, de exercício contínuo, e que, em lugar de ter como premissa o indivíduo, fundamenta-se no plano colectivo, daí ser também referida como “cidadania colectiva”. Mas, poucos a exercem.
Cabe às Instituições (Câmaras, Juntas de Freguesia, Instituto de Desporto de Portugal, Ministério Público, e quiçá UVP/Federação Portuguesa de Ciclismo, etc.) fiscalizar o funcionamento das mesmas, pois cada vez mais as Assembleias Gerais, são incapazes de lidar com a situação de uma forma isenta e séria. As Autarquias têm aqui um papel fundamental, enquanto financiadoras do movimento associativo local.
Esta reflexão pretende tão só alertar para alguns erros de procedimento que se devem ter em conta para evitar sérias ameaças, que se podem revelar nefastas, se não mesmo letais, para o movimento associativo.